Fernanda e Cecília, fabricantes de material de limpeza e higiene pessoal, participaram de uma concorrência pública nacional, do tipo menor preço, e se sagraram vencedoras. Após assinarem o contrato, iniciaram o fornecimento de Álcool Gel ao município contratante. Fernanda e Cecília não cumpriram rigorosamente o contrato, quanto a prazos e qualidade do produto entregue. Ou seja, atrasaram as entregas e entregaram o álcool em desacordo com as especificações requeridas. O órgão não teve o mesmo comportamento, ou seja, cumpriu suas obrigações contratuais, entre elas, o pagamento em dia das entregas que já haviam sido realizadas. Diante desse cenário, o ente público totalmente insatisfeito, não quer mais manter o contrato.
Fonte: MONTEIRO, Daniela Carla. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: Unicesumar, 2022.
A partir da situação narrada, pode-se afirmar que, o ente público pode e deve rescindir o contrato e essa modalidade de rescisão é conhecida no universo das licitações como: