ATIVIDADE 1 - ADM - ABORDAGENS INOVADORAS EM ADMINISTRAÇÃO - 54/2023
Ter novas ideias que se transformam em produtos é essencial para uma organização se manter competitiva. Trata-se de um desafio constante que há muitos passos para ser possível de implementar. Dessa forma, é importante ter uma equipe qualificada, gestores que estimulam a adversidade, a multidisciplinaridade e o trabalho em equipe. Também é fundamental ter uma metodologia que permite estimular e viabilizar novos produtos.
Uma das formas de estimular a equipe a pensar diferente é a aplicação de dinâmicas com ferramentas específicas, sendo umas delas a SCAMPER que é o acrônimo de Substituir, Combinar, Adaptar, Modificar, Propor novos usos, Eliminar, Reorganizar. É uma evolução da conhecida técnica de brainstorming.
A aplicação consiste em estimular a inovação concentrada toda a equipe ou partes dela para pensar em Substituir, por exemplo. O processo se repete para cada uma das palavras que compõem a técnica, o que é fundamental para se pensar em novas possibilidades.
Um produto que ficou conhecido por ser inovadora e ter muitas aplicações é a esponja de aço Bombril que ficou conhecida por ser 1001 utilidades. É bem provável que você ou alguém próximo já tenha utilizado a esponja para no mínimo uma atividade do seu dia.
Pensando nessa dinâmica de inovação, elabore a seguinte atividade:
a) Elabore um resumo com o significado de cada uma das partes que compõem o acrônimo SCAMPER.
b) Escolha uma das 7 possibilidades da ferramenta SCAMPER e aplique em um produto, explicando como ficaria o produto e o que seria modificado.
ATIVIDADE 1 - ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E LOGÍSTICA - 54/2023
A indústria automobilística com certeza foi o berço das grandes metodologias para o aprimoramento da Cadeia de Materiais, como por exemplo o APQP-Advanced Product Quality Planning ou Planejamento avançado da qualidade do produto, que teve iniciativa no fim dos anos 80 pela junção de especialistas das três das maiores empresas automobilísticas americana a Ford, General Motors e Chrysler.
A administração de materiais quando bem estruturada e planejada em uma empresa, permite que sejam reduzidos os custos operacionais, diminuindo o volume de estoque, condições melhores para realizar negociação com os fornecedores e o atendimento das necessidades dos clientes (GONÇALVES, 2020).
Desta maneira a administração de materiais contempla o gerenciamento dos materiais necessários para a empresa, considerando as origens distintas ou não, neste processo, existe a necessidade de realizar a coordenação dessas atividades conforme a demanda da empresa ou necessidades.
Fonte: OLIVEIRA, Adriano Aparecido de. Administração de Materiais e Logística. UniCesumar, 2021. Fonte: GONÇALVES, P. S. Administração de materiais. São Paulo: Atlas, 2020.
Fonte: SOUSA, Alexandre Aparecido de; VIAGI, Arcione Ferreira. LOGÍSTICA AVANÇADA NA GESTÃO DE NOVOS PROJETOS. Revista Latino-Americana de Inovação e Engenharia de Produção,
S. L.
, v. 8, n. 13, p. 83, 8 jul. 2020. Universidade Federal do Parana. Disponível em:
https://dx.doi.org/10.5380/relainep.v8i13.72826. Acesso em: 01 Set. 2023.
Dado o contexto fornecido sobre o objetivo do gerenciamento de materiais em uma empresa, é possível expandir a análise para contemplar pelo menos três áreas que desempenham um papel crucial na administração de materiais no ambiente organizacional. Essas áreas são: (1) Gestão de Estoques, (2) Gestão de Compras e (3) Distribuição. Neste sentido, explique como cada uma dessas áreas influencia o processo de Administração de Materiais no contexto prático de uma empresa.
ATIVIDADE 1 - LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL - 54/2023
A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: O CICLO DE VIDA DOS DADOS COLETADOS
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ou simplesmente LGPD, estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, tendo sido inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores.
No Brasil, a LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o país, com isso, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos. Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países.
Em seu artigo 5º, X, a LGPD considera como tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
A LGPD tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
Guia de Boas Práticas Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Comitê de Privacidade SEFA/MG. 2022. Acesso em: 08 setembro 2023. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/guias/guia_lgpd.pdf
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Ciclo de Vida do Tratamento dos Dados Pessoais. Comitê Central de Governança de Dados. 2020. Acesso em: 08 setembro 2023. Disponível em: https://www.fazenda.mg.gov.br/transparencia/lgpd/LGPD-SEF-Ciclo-de-Vida-Introducao.pdf
Ep. 41 Lei Geral de Proteção aos Dados. PodCast Gestão de A a Z. 2023. Página Inicial. Acesso em: 08 setembro 2023. Disponível em: https://podcasters.spotify.com/pod/show/administracaopger/episodes/Ep--41-Lei-Geral-de-Proteo-aos-Dados-e2860ek
Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. Acesso em: 08 setembro 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
O que se visualiza é uma preocupação do legislador em proteger e tutelar o interesse dos cidadãos no que tange a proteção de seus dados pessoais.
Com os conceitos estudados, analise o caso hipotético:
Imagine que você foi contratado como consultor de privacidade de dados pela empresa fictícia "TechSecure". A TechSecure é uma startup de tecnologia que desenvolve aplicativos móveis e plataformas online para empresas de diversos setores. Eles coletaram e processaram uma grande quantidade de dados pessoais de usuários, como informações de contato, opções de compra e histórico de navegação.
A TechSecure está preocupada com a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Sua tarefa como consultor de privacidade de dados é ajudar a TechSecure a garantir que suas práticas de coleta, armazenamento e processamento de dados estejam em conformidade com a LGPD.
Desta forma você deve descrever como vai ocorrer o ciclo de vida destes dados coletados com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aplicada a TechSecure, incluindo todas as etapas: coleta, retenção, processamento, compartilhamento e eliminação.
ATIVIDADE 1 - SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIAL - 54/2023
Empresas de cosméticos retiram apoio a Ricardo Salles
Boticário, Natura e L’Occitane lideraram a retirada de todo o setor de cosméticos do manifesto de apoio a Ricardo Salles que entidades empresariais articulares depois da repercussão do “passar a boiada” do ministro do Meio Ambiente na reunião ministerial de 22 de abril.
As indústrias de cosméticos que atuam no Brasil decidiram sair do manifesto em apoio ao Ministério do Meio Ambiente elaborado por entidades após a divulgação do vídeo da reunião ministerial com Jair Bolsonaro em que Ricardo Salles disse que o momento da pandemia deve ser aproveitado para “passar a boiada”.A decisão significou a retirada da ABIHPEC (Associação da Indústria de Cosméticos) da lista de assinaturas do manifesto.
A saída acontece depois de associadas da ABIHPEC, como Grupo Boticário, Natura e L’Occitane divulgarem em suas redes sociais que não aprovaram a ação. A entidade diz que a decisão de deixar o manifesto foi unânime em seu conselho, informa o Painel, da Folha de S.Paulo.
Fonte: Brasil 247, 29 de maio de 2020. Disponível em: https://www.brasil247.com/brasil/empresas-de-cosmeticos-retiram-apoio-a-ricardo-salles. Acesso em: 09 ago. 2023.
Após a leitura da matéria apresentada e considerando que as empresas citadas possuem programas de Responsabilidade Social Empresarial – RSE, esclareça em qual das 4 responsabilidades do Modelo de Carroll a decisão tomada pelas empresas foi fundamentada, informando também a dimensão que tal ação pode ser enquadrada.