A CADH garante uma série de direitos, incluindo personalidade jurídica, vida, liberdade, julgamento justo, compensação em caso de erro judiciário, privacidade, liberdade de consciência e religião, liberdade de pensamento e expressão, resposta, liberdade de associação, nome, nacionalidade, liberdade de movimento e residência, participação no governo, igualdade perante a lei e proteção judicial. Os Estados signatários têm a obrigação de respeitar e garantir o pleno exercício desses direitos e liberdades, sem discriminação, e devem adotar medidas legislativas e outras para efetivar esses direitos, conforme estabelecido no pacto. O Sistema também estabeleceu dois órgãos para investigar denúncias de violações de direitos humanos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Postado em: 
abril 17, 2024
Categorias: 
Investigação Forense e Perícia Criminal
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