A fase de apreciação legislativa é um momento no qual a população pode — e deve — se engajar. Na perspectiva do parágrafo único do artigo 1º da Constituição, a participação direta no desenho orçamentário constitui expressão ativa do princípio democrático pelo qual o povo, livremente, escolhe os desígnios das receitas públicas e as direciona de acordo com suas preferências. Aliado a isso existem, no ordenamento, regras que buscam levar a voz de todos os interessados para o centro das deliberações legislativas sobre o projeto de lei orçamentária.

Postado em: 
12/04/2024
Categorias: 
Investigação Forense e Perícia Criminal
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