A ideia de contrato privilegia a autonomia das partes: a partir deste ato jurídico os particulares – empresas, pessoas, instituições e etc – podem realizar acordos de vontade, expressando e obrigando-se a cumprir determinadas tarefas e ações. O modelo liberal de contrato, fundado no individualismo e autonomia ilimitada, eclode com um novo paradigma, uma ruptura, causando a desconstrução de alteração de uma longa cultura, típicas do modelo liberal-individualista-normativista, tradicionalmente reconhecido pelo brocardo pacta sunt servanda. A partir de fenômenos pós modernos, como a globalização, a crise do contrato instigada pelo declínio do liberalismo representa o início da travessia em direção da conformação do perfil negocial contemporâneo, de máxima importância face as profundas modificações trazidas pelas complexidades sócio negociais.

Postado em: 
junho 10, 2024
Categorias: 
Investigação Forense e Perícia Criminal
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