Alguns dos instrumentos do planejamento e desenvolvimento municipal, previstos nos institutos jurídicos e políticos (Art. 4º, inciso V) (BRASIL, 2001), também permitem reduzir os efeitos negativos de intervenções urbanas que geram valorização de determinada área da cidade ou obras que possam sobrecarregar a infraestrutura urbana.

Postado em: 
12/04/2024
Categorias: 
Gestão Pública
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