Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (BRASIL, 1988, g.n.)
A Constituição de 1988 assegura a separação dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), promovendo um equilíbrio que visa evitar a concentração de poder. Além disso, consolida princípios como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade e a justiça social como fundamentos do Estado Democrático de Direito. No âmbito dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição de 1988 reconhece e protege os direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. Essa abrangência reflete a preocupação em estabelecer um ambiente jurídico que proporcione a participação efetiva dos cidadãos na vida democrática do país.
Nesse sentido, pergunta-se:
- A) O que é cidadania e como ela se relaciona com os direitos humanos?
- B) O que é Estado Democrático de Direito e por que ele só se consolida com a cidadania?