Características   Duas grandes características dos direitos pessoais ou das obrigações que diferenciam dos direitos reais, consistem no vínculo transitório, diferente do direito real, se paga a dívida acaba a obrigação. E o direito pessoal só gera efeitos inter partes, não gera efeitos para terceiro.   O direito real gera efeitos para terceiro, no entanto tem um direito pessoal que gera uma obrigação com uma eficácia real, o locador e o inquilino com uma cláusula de vigência, caso o imóvel seja alienado o contrato se mantém, precisa que a parte registra o contrato no cartório de registro de imóvel.   Um novo comprador adquire o imóvel, o inquilino tem um direito pessoal de morar, mas esse direito ganhou um efeito real, qualquer comprador terá de manter até o final do contrato.     Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/279450/teoria-geral-dos-direitos-das-obrigacoes

Postado em: 
abril 17, 2024
Categorias: 
Investigação Forense e Perícia Criminal
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