Condomínio não pode punir tutora de cães que não perturbam vizinhança. Para colegiado, deve prevalecer a liberdade de uso e gozo da propriedade, visto que a presença dos animais na residência da autora serve de suporte emocional. Da Redação quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Postado em: 
11/06/2024
Categorias: 
Gestão Imobiliária
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