A busca domiciliar é um meio de obter provas que estão ocultas pelos criminosos, por esse motivo é amplamente utilizada e mencionada nas reportagens. Ela deve ser realizada durante o dia, pois, conforme a lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019), se for realizada entre as 21h e as 5h o agente poderá responder pelo crime do artigo 22 com pena de detenção de 1 ano a 4 anos e multa. Quando a autoridade representa e encaminha ao judiciário, o ministério público vai analisar e se manifestar sobre o pedido. Após, o juiz analisa e verifica se vai deferir ou indeferir. Se for deferido, o mandado será expedido e constará exatamente o nome do respectivo proprietário ou morador e identificar o mais precisamente possível a casa em que será realizada a diligência. Uma situação que pode ocorrer é a mudança do endereço do investigado no interstício de tempo entre o pedido e a expedição do mandado. Desta forma, se o investigado não residir mais neste local, não poderá ser realizada a busca. Isso é comum acontecer em crimes envolvendo organizações criminosas, pois seus membros não costumam se fixar em um endereço por muito tempo. Essa é uma manobra utilizada para dificultar a operação policial. Então como a polícia deve agir nessas situações?

Postado em: 
16/05/2024
Categorias: 
Investigação Forense e Criminal
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