Segundo alguns autores, é certo que o antigo Código Florestal (Lei 4.771/65) precisava ser substituído, visto que editado em período em que a realidade florestal brasileira era diversa. Ademais, somente nestes últimos anos foram tomadas medidas mais concretas e drásticas para o seu cumprimento.
FRANCISCHINI, Monica Cameron Lavor. Direito Civil, Ambiental, Agrário e Legislação Tributária, 2020.
Anteriormente a alteração do Código Florestal, o Direito Ambiental passou por drásticas transformações, inclusive com a entrada em vigor da Lei de Políticas Ambientais na década de 1980, a Constituição Federal em 1988 e a Lei de Crimes Ambientais ( Lei nº 9.605/98), visando assim, coibir e minor os crimes e atos lesivos causados por pessoas físicas e jurídicas ao meio ambiente. Quanto aos aspectos de infração e crimes ambientais, analise as afirmações:
I. Considera-se crime ambiental, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silves tre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a permissão, licença ou autorização..
II. A exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto em nenhuma situação cometerá crime, pois, para esta atividade não precisa de autorização, licença ou permissão do órgão ambiental.
III. Considera-se crime crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: destruir, inutilizar ou deteriorar arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
IV. A poluição da natureza de forma que cause ou possa causar danos ao homem, animais ou flora, descrita no Art. 54 da Lei n. 9605/98 somente será crime na forma dolosa, não existindo a forma culposa.
É correto o que se afirma em: