A utilização de um Plano de Contas, no âmbito da Administração Pública em sentido mais amplo, abrange todos os Poderes em todas as esferas, compreendendo não só a Administração Direta, inclusive seus órgãos autônomos e fundos especiais, e as entidades da Administração Indireta que integram o Siafi na modalidade de uso total, aí compreendidas autarquias (inclusive especiais), fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como qualquer empresa estatal dependente, que, no conceito da Lei de Responsabilidade Fiscal – art. 2º, inciso III –, “é a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária”.
Fonte: PISCITELLI, Roberto Bocaccio. TIMBÓ, Maria Zulene Farias. Contabilidade Pública: Uma Abordagem da Administração Financeira Pública. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
Considerando as informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir sobre os objetivos do PCASP:
I. Contribuir para a adequada tomada de decisão e para a racionalização de custos no setor público.
I I. Padronizar os registros contábeis das entidades do setor público e contribuir para a transparência da gestão fiscal e para o controle social.
III. Permitir o detalhamento das contas contábeis, a partir do nível mínimo estabelecido pela STN, de modo que possa ser adequado às peculiaridades de cada ente.
É correto o que se afirma em: