Em resumo, os posicionamentos jurisprudenciais se resumem a duas correntes: pela aplicação da Taxa Selic, que historicamente serve como principal mecanismo do Banco Central para o controle da inflação e varia em razão desta; ou pela escolha de um índice estável, a exemplo dos juros de mora de 1% ao mês previstos pelo Código Tributário Nacional (artigo 161, § 1º) e usualmente utilizados nos diversos tribunais estaduais como aqueles a que se refere o Código Civil. A matéria não é de se desconsiderar, sendo certo que o entendimento a ser consagrado pelo STJ tem o poder de afetar milhões de pessoas e milhares de empresas. Isso porque se definirá a taxa aplicável aos juros decorrentes tanto de relações contratuais como extracontratuais, sejam de natureza consumerista ou cível, como contratos em espécie e condenações de pagamento de reparação por danos causados. Apenas quanto às ações de reparação de danos, a plataforma de jurimetria Data Lawyer estima o impacto do julgamento em pelo menos 6 milhões de lesados que litigam por seu direito a uma justa indenização. Assim, desde ações coletivas com pedido indenizatório contra grandes companhias por contratos de adesão abusivos até singelas cobranças de condomínio em face de particulares podem ter suas condenações pecuniárias corrigidas de uma forma ou de outra.

Postado em: 
maio 16, 2024
Categorias: 
Investigação Forense e Criminal
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