MAPA - GQ - CONTROLE DE QUALIDADE E METROLOGIA - 51/2023
MAPA DE CONTROLE DE QUALIDADE E METROLOGIA (2023) — Curso de Gestão da Qualidade
"TRF3 MANTÉM MULTAS A FABRICANTE DE ALIMENTOS POR DIVERGÊNCIA ENTRE PESO INFORMADO E PESO REAL DE PRODUTOS
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, negou provimento a duas apelações de uma fabricante de alimentos e manteve as multas aplicadas, no valor de aproximadamente R$ 30 mil, pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), em razão de divergência entre o peso informado na embalagem e o peso real de produtos analisados pela fiscalização da autarquia federal.
Para os magistrados, o ato do Inmetro foi legal e as multas aplicadas não extrapolaram os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Conforme a fiscalização, a empresa é reincidente na prática, o que poderia ocasionar prejuízo a um número indeterminado de consumidores.
Segundo o desembargador federal relator Antonio Cedenho, em relação à pena aplicada, não se verificou nenhum abuso capaz de justificar a atuação do Poder Judiciário, 'a qual somente é legítima quando caracterizada ilegalidade na atividade discricionária da Administração'.
Os peritos do Inmetro coletaram, em pontos de venda distintos, amostras de produtos fabricados pela indústria alimentícia, a fim de verificar se o peso informado na embalagem correspondia ao efetivo. Na ocasião das coletas, as embalagens encontravam-se em 'perfeito estado de inviolabilidade'.
Entre os produtos analisados, os peritos concluíram que amostras do 'caldo de carne' foram reprovadas por apresentarem conteúdo nominal de gramas diferente do descrito na embalagem. Os fiscais aplicaram dois autos de infração com multas nos valores de R$ 15 mil e R$ 14.337,65.
Após a condenação em primeira instância, a empresa recorreu ao TRF3, pleiteando o cancelamento dos autos de infração e, subsidiariamente, a substituição da pena pecuniária por pena de advertência ou a redução do valor da multa. Também questionou a desproporcionalidade no valor das autuações em cada ente federativo e alegou cerceamento de defesa.
O relator afirmou que o julgamento de primeira instância não implicou cerceamento de defesa, uma vez que cabe ao juiz decidir acerca das provas que julga necessárias ao deslinde de mérito do processo. Além disso, a avaliação verificada pelo Inmetro seguiu a regulamentação técnica legal.
A ausência de menção da data de fabricação e do lote não gera a nulidade do auto de infração. O ato ilícito recebeu descrição clara e foi antecedido de instrução procedimental prévia, que detalhou todas as mercadorias em discordância com a metrologia legal — diferença entre o peso nominal e o real', acrescentou.
O magistrado ressaltou que a empresa foi intimada dos autos de infração e das perícias técnicas, com plenas condições de conhecer os produtos considerados irregulares e de exercer as garantias da ampla defesa e do contraditório.
Por fim, o desembargador federal destacou que as multas não extrapolaram os limites legais, estipulados na Lei 9.933/99, que variam de R$ 100,00 até R$ 1,5 milhão. 'Se de fato a multa não foi aplicada no mínimo, é inegável estar muito aquém do máximo, não se revelando desproporção entre a infração apontada e o valor de multa fixado, tampouco ilegalidade ante a divergência de valores aplicados em casos análogos, eis que,
repise-se, foram observados os padrões legais aplicáveis', concluiu.
Apelações Cíveis nºs 5001064-23.2019.4.03.6127 e 5012331-89.2017.4.03.6182
Tribunal Regional Federal da 3ª Região 28/05/2020"
Fonte: https://asmetro.org.br/portalsn/2020/05/28/fabricante-e-multada-por-informar-que-produto-tem-peso-diferente-do-real/. Acesso em: 17 jan. 2023.
Em pesquisas semelhantes na internet, ao utilizar palavras-chaves como “Fiscalização IPEM”, encontramos diversas outras situações irregulares e reportagens que, inclusive, destacam o nome dos fabricantes. Esse tipo de notícia é potencialmente destrutiva, principalmente, nos dias atuais, em que os consumidores, além
de deixarem de consumir tal marca, ainda compartilham em suas redes sociais, sem contar o dispêndio financeiro gerado para a empresa. Trata-se de um exemplo claro de falta de sinergia entre o Controle de Qualidade e os Conceitos da Metrologia.
Suponha que você é responsável pela área da Qualidade dessa indústria alimentícia anteriormente citada e precisará inserir, na rotina da produção, o procedimento de acompanhamento dos pesos dos produtos que fabrica para evitar novas autuações dessa natureza, simulando os mesmos testes que são realizados pelo IPEM em amostras retiradas do ponto de venda.
Para operacionalizar esse processo, você definiu um tamanho de lote de 26 a 50 unidades que permitiu definir o número de amostras a serem analisadas, nesse caso, 13 unidades. Também é de seu conhecimento que IPEM realiza suas análises com base na Portaria Inmetro n° 248, de 17 de julho de 2008, que estabelece
critérios para verificação do conteúdo líquido de produtos pré-médidos em conteúdo nominal igual, comercializados nas grandezas de massa e volume. Também, tem a informação de que o conteúdo líquido impresso na embalagem é de 1000 g.
Com base no teste de qualidade que você implantará, nos conceitos da Metrologia e, também, de acordo com as regras para realização de tal teste, conforme descrito na referida portaria (Inmetro nº 248, de 17 de
julho de 2008), você será capaz de avaliar se o lote testado será aprovado nos critérios da média e critério individual, podendo tomar medidas corretivas prévias para evitar que o problema seja recorrente e que seja detectado no ponto de venda.
Em um teste realizado em um determinado dia, você obteve os seguintes valores de massa das amostras do seu produto, descritos na tabela a seguir:
Número da amostra Conteúdo líquido (g)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1
1
1
1
1001
999
1010
1000
1005
1005
1001
998
986
0
1
2
3
984
1005
1003
1002
Fonte: a autora.
Partimos do princípio de que as 13 amostras e as 13 massas foram obtidas utilizando uma balança de precisão calibrada e que já foi descontado o peso da embalagem. Então, com base em uma leitura detalhada na portaria anteriormente descrita, entendendo todo o passo a passo, você será capaz de responder as perguntas que seguem:
Obs.: atenção, aluno(a)! Sugere-se que os cálculos sejam realizados em planilhas eletrônicas tal qual o Excel. Essas planilhas são muito usadas em áreas relacionadas à qualidade e, por isso, devemos nos habituar ao uso.
1) Pesquise, na internet, e explique a confiabilidade da medida, as regras e os erros comuns no manuseio de
balanças que permitem a obtenção dessas massas.
2) No teste de controle de qualidade realizado empregando os conceitos da Metrologia, a amostra testada foi aprovada ou reprovada de acordo com o critério individual? Justifique sua resposta com os cálculos.
3) No teste de controle de qualidade realizado empregando os conceitos da Metrologia, a amostra testada foi aprovada ou reprovada de acordo com o critério da média? Justifique sua resposta com os cálculos.
4) Com base nas perguntas 2 e 3, o lote seria aprovado ou reprovado? Existe uma tendência que precisa ser
avaliada?
5) Pensando em novas tecnologias, o que você pode propor de inovação para a empresa em relação ao problema citado no enunciado, além do acompanhamento que praticamos nesse exercício?
Utilize sua criatividade. Na solução desses problemas reais, ideias criativas podem levá-lo(a) longe!
ATENÇÃO, ALUNO(A)!
Esta é uma problemática recorrente em indústrias que vendem produtos pré- medidos. Aproveite a oportunidade para aprender como solucionar esse problema na prática, entendendo
os conceitos difundidos nessa portaria, entendendo o uso de planilhas eletrônicas que permitem obter análises e resultados rápidos para amostras. Veja que o lote determinado é pequeno, permitindo o cálculo manual, porém há lotes maiores, em que o tamanho da amostra é de 80 unidades, inviabilizando o cálculo
manual. Então, aproveite a oportunidade para dinamizar o seu conhecimento e não aceite planilhas prontas de amigos e colegas. Essa oportunidade é somente sua! E se habitue a ler portarias e outras instruções técnicas, elas serão recorrentes em sua rotina profissional, aproveite essa oportunidade!