MAPA - SEG - NORMAS TÉCNICAS EM SEGURANÇA NO TRABALHO - 52_2024 Você sabe quando a organização é obrigada a constituir uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio)? Você sabe qual a função da CIPA dentro das organizações? A Norma Regulamentadora - NR 5 possui uma tabela que estabelece as organizações que precisam constituir e manter funcionando a CIPA, na tabela consta o número de funcionários que devem ser eleitos e a mesma quantidade deve ser indicada pelo empregador. E é por isso que a CIPA é uma comissão, metade de seus membros é eleita e são representantes dos empregados e a outra metade é indica e são representantes do empregador.

Postado em: 
maio 16, 2024
Categorias: 
Segurança do trabalho
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