O acidente ocorreu em fevereiro de 2020, um domingo, e, na ocasião, não havia pessoas perto da câmara fria. O homem achou que morreria congelado. “O celular não funciona dentro da câmara frigorífica. Então o trabalhador gritou, bateu na porta, chutou, mas ninguém o escutou, visto que era dia de domingo, e não havia mais ninguém próximo da câmara fria. A ausência de alarme ou de outro meio de comunicação dentro da câmara impediu que o trabalhador fosse resgatado. Depois de muito desespero e várias tentativas, o trabalhador, valendo-se de extremo esforço, exauriu todas as suas forças para abrir uma fresta e se arrastar pelo pequeno vão que conseguiu abrir”, conta o MPT na ação. O funcionário, que procurou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com dores nas costas provocadas pela força que despendeu para abrir a porta, era empregado de uma empresa prestadora de serviço e trabalhava nas dependências da unidade do Atacadão localizada no bairro Tijucal, em Cuiabá. A empresa não realizou o registro e a análise do acidente nem discutiu o assunto na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Mesmo notificada pelo MPT, não demonstrou interesse em regularizar a conduta. Pelo contrário, em uma manifestação enviada em novembro de 2021, negou a ocorrência do acidente — mesmo havendo notícia jornalística e registro de Boletim de Ocorrência na Polícia Civil. “Não é porque a ré utiliza trabalhadores terceirizados que não está obrigada a garantir a saúde e a integridade física desses trabalhadores, os quais não são empregados da ré, mas estão sob seu meio ambiente do trabalho, que é uno. A lei e as Normas Regulamentadoras atribuem à contratante a obrigação de manter o local de trabalho seguro (...) A ré não pode ignorar o acidente sofrido por ele e não fazer uma análise das causas do acidente ocorrido dentro de sua câmara frigorífica, cujas condições podem levar qualquer pessoa a sofrer um acidente semelhante algum dia”, salienta o MPT.

Postado em: 
16/05/2024
Categorias: 
Segurança do trabalho
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