Os representantes dos empregados e dos empregadores em suas funções não tem diferença, tem que estar junto aos funcionários, ouvindo o que está bom e o que poderia melhorar, para reduzir o número de acidentes e reduzir as doenças ocupacionais. A única diferença é que o eleito pelos funcionários tem estabilidade desde a sua candidatura até 1 ano após o término de seu mandato, permitida uma reeleição. Diante disso, leia o excerto a seguir:

Postado em: 
16/05/2024
Categorias: 
Segurança do trabalho
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