Se a autoridade policial precisar solicitar um novo mandado com novo endereço para ser expedido, pode ser que prejudique toda a diligência. Contudo, há a possibilidade excepcional de solicitar um mandado de busca domiciliar itinerante ou adesivo que permite o cumprimento de busca e apreensão em outro domicílio do alvo investigado diverso do endereço inicialmente contido no mandado, desde que claramente autorizado na ordem judicial. A possibilidade desse mandado de busca itinerante foi a decisão adotada recentemente pela sexta turma do Superior Tribunal de Justiça no agravo regimental no recurso em habeas corpus n. 161.536/MG.

Postado em: 
16/05/2024
Categorias: 
Investigação Forense e Criminal
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