SIGNIFICAÇÃO   O Direito das Obrigações visa regular as relações jurídicas estabelecidas entre as pessoas, relacionadas à direitos e à deveres de ambas as partes, em vista de interesses individuais. Quando a coisa é determinada, trata-se de uma obrigação de dar coisa certa, incluídos os acessórios, que são frutos, produtos, benfeitorias e pertenças que acompanham o principal, salvo disposição em contrário. Nesta situação, o credor “não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa”, de acordo com o art. 313, do Código Civil.

Postado em: 
16/05/2024
Categorias: 
Investigação Forense e Criminal
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