DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE É preciso, inicialmente, não confundir o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069, de 13.07.1990 – com o surgimento do Direito da Criança e do Adolescente, no Brasil. O Direito da Criança e do Adolescente surgiu no Brasil à época da criação da Constituição da República de 1988, através de movimentos sociais – como, por exemplo, movimento nacional de meninos e meninas em situação de rua – em prol da criança e do adolescente. Assim, ao se fazer consignar, especificamente, nos arts. 227 e 228 da Constituição da República de 1988, a síntese dos direitos humanos destinados à criança e ao adolescente, consolidou-se, no Brasil, o Direito da Criança e do Adolescente através da adoção do que se convencionou teórico-pragmaticamente denominar de doutrina da proteção integral.

Postado em: 
11/06/2024
Categorias: 
Serviço Social
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