“Enquanto o Direito Penal valora a sociedade, dizendo o que pode e o que não pode ser feito e prevendo a aplicação de sanções para o descumprimento das normas, tratando, portanto, do ‘dever-ser’, a Criminologia cuida do ‘ser’, encara o fenômeno de forma objetiva, sem conotação valorativa, sem mediação, sem julgamentos. O Direito Penal impõe uma sanção, uma pena ao crime. A Criminologia por sua vez procura compreender os mecanismos que influem para a prática criminosa, bem como as consequências que o delito gera na comunidade”.

Postado em: 
abril 12, 2024
Categorias: 
Investigação Forense e Perícia Criminal
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