Esta atividade corresponde à Atividade de Estudos 1. Vamos lá?! A Assembleia Geral das Nações Unidas, ao elaborar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, inseriu, em seu art. 24, que todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas (ONU, 1948). Assim, é ratificada mundialmente a necessidade da concessão de férias aos trabalhadores e a necessidade que esses trabalhadores têm de fazer uma pausa na sua rotina, para relaxar e aumentar o seu convívio social, familiar e as práticas de lazer. Dessa forma, as férias são o direito do empregado de interromper as suas atividades laborativas, com a autorização do empregador, que continua a pagar sua remuneração por um período predeterminado, após decorrido o prazo necessário, com o intuito de lhe proporcionar a recuperação física e psíquica, além de maior convívio familiar e social (JORGE NETO; CAVALCANTE, 2017). A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) corrobora esse conceito, ao estabelecer, em seu art. 129 (BRASIL, 2017), que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias e sem prejuízo da remuneração.

Postado em: 
10/06/2024
Categorias: 
Administração
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