Etapa 02: Conceituando   Embora possa parecer que a ata notarial é uma novidade, por ter ingressado recentemente nas discussões jurídicas do Brasil, na realidade, sua origem remonta aos primórdios da função notarial. A história remete aos escribas egípcios, considerados os primeiros antecessores dos notários. Esses escribas, pertencentes a uma categoria privilegiada, possuíam uma formação cultural especializada e tinham a responsabilidade de redigir atos jurídicos para o monarca, bem como registrar as atividades privadas. No entanto, sua função era meramente de redação, sem poder autenticador devido à falta de fé pública. Ao longo do tempo, a função notarial evoluiu, passando de uma atividade meramente redatora para uma função complexa e juridicamente reconhecida. Durante o período romano, sob a influência da Igreja, os contratos passaram a ser redigidos por tabelliones, encarregados de lavrar documentos como contratos, testamentos e convênios entre particulares. Essa evolução histórica do notariado revela sua natureza pré-jurídica, surgida para atender às necessidades sociais, e não como resultado de uma criação jurídica acadêmica ou legislativa. A ata notarial, embora tenha surgido como uma atividade redatora, foi se tornando um ato notarial específico, distinto dos demais atos, destinado a constituir prova dos fatos narrados pelo tabelião. No Brasil, a primeira ata notarial conhecida foi lavrada por Pêro Vaz de Caminha, escrivão da armada portuguesa, ao narrar ao Rei de Portugal a descoberta e posse das novas terras, marcando assim o "registro de nascimento" do Brasil. Apesar da ata notarial ter existido antes da Lei nº 8.935/94, que a positivou no ordenamento jurídico nacional, sua existência jurídica já era reconhecida em âmbito estadual, através de previsões pontuais em alguns Estados da Federação. O instituto da ata notarial, portanto, não é uma novidade, sendo sua autorização para confecção anterior à lei mencionada, embora muitas vezes tenha sido utilizada sem plena consciência pelos notários. A partir dessa exposição, seguimos para a etapa 03  

Postado em: 
10/06/2024
Categorias: 
Investigação Forense e Perícia Criminal
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