Fato 3 - 06/03/20X1 - Compra a prazo de 250 pares de sapatos masculinos para revenda no valor de R$ 140,00 cada, totalizando R$ 35.000,00. Impostos incidentes sobre a compra: 12% de ICMS, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. Fato 4 - 06/03/20X1 - Pagamento realizado via Banco TFG, de frete no valor de R$ 700,00, referente à compra de sapatos masculinos realizada no dia 06/03. A operação tem a incidência de 12% de ICMS. Fato 5 - 10/03/20X1 - Pagamento antecipado referente a dois meses de aluguel da loja, no valor total de R$ 5.000,00. O pagamento foi efetuado via transferência bancária do Banco TFG. Fato 6 - 12/03/20X1 - Venda à vista, com transferência imediata para o Banco TFG, de 50 pares de sapatos masculinos no valor de R$ 165,00 cada, totalizando R$ 8.250,00. Essa operação teve impostos incidentes sobre a venda: 18% de ICMS, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. Fato 7 - 12/03/20X1 - Recebimento em devolução de 10 pares de sapatos masculinos no valor total R$ 1.650,00 que foram vendidos no dia 12/03/X1. O cliente foi reembolsado por meio de transferência bancária via Banco TFG. Fato 8 – 20/03/20X1 - Adiantamento ao fornecedor no valor de R$ 5.040,00. Sendo o pagamento efetuado com cartão de débito. Fato 9 – 21/03/20X1 - Compra de 30 pares de sapatos masculinos no valor de R$ 140,00 cada par, totalizando R$ 5.040,00. O valor havia sido pago, antecipadamente, ao fornecedor, no dia 20/03/20X1. Impostos incidentes sobre a compra: 12% de ICMS, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS.

Postado em: 
junho 10, 2024
Categorias: 
Administração
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