MAPA SUB - COMPLIANCE - 54/2023
Olá, estudante,
No contexto de um sistema de gestão de compliance, é tido como um de seus pilares a realização de due diligence, ou seja, a realização de diligências apropriadas, baseadas em risco, para identificação de possíveis alertas que representem riscos à organização. É um processo de avaliação prévia à contratação para subsidiar a tomada da melhor decisão possível.
No livro “Programa de Integridade no Setor Educacional – Manual de Compliance” é dito que “no âmbito do compliance, a due diligence é utilizada em diversos procedimentos internos e externos de prevenção, constituindo relevante pilar para a avaliação de riscos. No cenário do programa de integridade, a due diligence é adotada, por exemplo, na avaliação de risco prévia em caso de contratação, aquisição, celebração de parceria, formação de consórcio de empresas, enfim, sempre que se tenha um relacionamento jurídico e comercial que possa causar alguma exposição de risco à empresa.”
Fonte: COVAC, José Roberto; SILVA, Daniel Cavalcante. Programa de Integridade no Setor Educacional - Manual de Compliance. São Paulo, SP: Editora Cultura, 2019, p. 209.
Tendo como base o tema abordado no texto anterior, propõe-se que você se coloque na função de um profissional de recursos humanos de uma empresa que pretende contratar um novo diretor comercial e que não seja integrante do quadro de colaboradores já existente na empresa. Este novo diretor comercial que se pretende contratar substituirá o antigo diretor, que foi demitido em decorrência de escândalos envolvendo casos de assédio moral e fraudes contábeis na empresa.
A alta direção da empresa, desta forma, solicitou a você (do RH) que conduza o processo seletivo para a contratação e que você providencie o levantamento de informações para subsidiar a empresa para a tomada de decisão quanto a quem contratar.
Diante desta situação, proponha uma listagem de verificações possíveis em relação à pessoa física que se pretende contratar.