O Art. 442 da CLT estabelece que o contrato de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Além disso, ele é o negócio jurídico entre uma pessoa física (empregado) e uma pessoa física ou jurídica (empregador) sobre condições de trabalho. Em nossa legislação, são encontradas tanto a expressão contrato de trabalho como relação de emprego.

Postado em: 
12/04/2024
Categorias: 
Ciências Contábeis
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