O Artigo 818 traz outra possibilidade, o aval de responsabilidade por dívida de outra pessoa. No Artigo 932 traz várias opções de haftung por schuld alheio. Artigo que responsabiliza algumas pessoas por ato ilícito de outra, casos mais famosos são: O patrão responde pelo ato ilícito praticado pelo seu empregado, o hotel responde pelo ato ilícito praticado pelo hóspede.
Para esse caso o exemplo de hóspede dirigindo carrinho de golf no hotel, bêbado, atropela, causa dano, a vítima entra com a ação contra o hotel, o causador sem patrimônio, ela ingressa com ação contra o hotel, responsabilizando este pelo ilícito do hóspede. Logicamente existirá a possibilidade de regresso por parte do hotel para o hóspede.
Seguindo a linha dos mencionados e elencados pelo artigo, a escola responde pelo ato ilícito do aluno e o estado responde pelo ato ilícito do servidor público, são casos de haftung de schuld alheio. Tem um caso neste artigo, que é o pai que responde pelo ato ilícito do menor, nesse caso, pai tem o haftung e também tem o schuld, a dívida é própria, não podendo falar em regresso ou sub-rogação legal.
O fiador vai pagar para o credor, só que este fiador agora se sub-roga nos direitos do credor, possível assim entrar com uma ação regressiva contra o devedor. Chamada sub-rogação legal, consiste na mesma obrigação, todos os eventuais acessórios que essa dívida possuía o fiador cobra, também multa e juros. Ele entra no mesmo lugar jurídico ocupado anteriormente pelo credor.
- Características
Duas grandes características dos direitos pessoais ou das obrigações que diferenciam dos direitos reais, consistem no vínculo transitório, diferente do direito real, se paga a dívida acaba a obrigação. E o direito pessoal só gera efeitos inter partes, não gera efeitos para terceiro.
O direito real gera efeitos para terceiro, no entanto tem um direito pessoal que gera uma obrigação com uma eficácia real, o locador e o inquilino com uma cláusula de vigência, caso o imóvel seja alienado o contrato se mantém, precisa que a parte registra o contrato no cartório de registro de imóvel.
Um novo comprador adquire o imóvel, o inquilino tem um direito pessoal de morar, mas esse direito ganhou um efeito real, qualquer comprador terá de manter até o final do contrato.
Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/279450/teoria-geral-dos-direitos-das-obrigacoes
Etapa 2: Conceituando
O Direito das Obrigações é formado pelas relações obrigacionais, que envolvem diversos elementos. Tradicionalmente esses elementos são: sujeito, objeto e vinculo. No artigo é apresentado a discussão a respeito de dívida e responsabilidade. Em termos práticos, ambos os institutos se relacionam com o campo do Direito Brasileiro.
A partir desta explanação seguimos para a etapa 03.
Etapa 3: Problematizando
Diante da leitura dos textos da parte “Contextualizando” e com base nos conhecimentos adquiridos nessa disciplina, faça um organograma indicando como uma relação obrigacional é estruturada. É importante você indicar os sujeitos, objeto, prestação e o vinculo. Você também pode indicar a responsabilidade de cada sujeito.
Orientações Importantes:
-Elabore um organograma com a apresentação da estrutura de uma relação obrigacional. Para facilitar, você pode fazer colorido, irá te ajudar a visualizar melhor os sujeitos e os deveres de cada um..
- Realize a sua Atividade MAPA no Formulário Padrão em formato Word, que está disponível para download no Material da Disciplina.
- Se certifique de que está encaminhando o arquivo correto no seu Studeo antes de Finalizar, pois não haverá como editar e/ou enviar outro arquivo após a finalização.
- A atividade será aceita somente pelo Studeo, atividades fora do prazo não serão aceitas.
- Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu Professor (a) Mediador (a) pelo Studeo no canal: Fale com o Mediador.