O credor pode transferir para um terceiro, sem escritura pública, como se estivesse cedendo um bem móvel e não precisará de vênia conjugal. Caso fosse dado um bem em garantia, um apartamento para garantir que vai pagar. Garantindo esse direito pessoal existe agora um direito real sobre um bem imóvel.

Postado em: 
17/04/2024
Categorias: 
Investigação Forense e Perícia Criminal
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