Alternativas
Alternativa 1:
O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo, caso não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder privado, ser considerado resíduo sólido urbano.
Alternativa 2:
No dia 02 de agosto de 2010, foi instituída no Brasil a Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Alternativa 3:
A legislação brasileira, deixa claro, que as ações e serviços de saneamento básico são de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos que é de responsabilidade do gerador.
Alternativa 4:
O estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços, não engloba os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Alternativa 5:
A proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, deixa de fazer parte dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pois é tarefa do Ministério da Saúde.