Olá, caro Aluno. Sabemos que o contrato é a mais comum e a mais importante forma de obrigação: é a partir da sua existência que nosso sistema, que é fundado em uma economia de mercado, toma forma e expressão. O contrato é espécie de negócio jurídico e sua formação depende, evidentemente, dos requisitos de existência, validade e eficácia, conforme a teoria da “escada ponteana”, desenvolvida pelo jurista Pontes de Miranda.

Postado em: 
junho 10, 2024
Categorias: 
Investigação Forense e Perícia Criminal
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