MAPA - IFPC - PERÍCIA MATEMÁTICA-FINANCEIRA - 54_2024
Olá estudante! Bem-vindo à atividade MAPA da disciplina Perícia Matemática-Financeira. Esta atividade é projetada para aprofundar seu entendimento e habilidade prática do conteúdo estudado.
CONTEXTUALIZANDO
Alterações implementadas pela lei 14.905/24 e os novos limites em termos de juros e correção monetária
A lei 14.905/24, em vigor desde 1/7, altera o Código Civil, definindo a atualização monetária pelo IPCA e juros moratórios pela Selic descontada do IPCA. Se o IPCA for maior que a Selic, a taxa será zero.
Por Mario Rossi Barone
No dia 1/7/24, entrou em vigor a lei 14.905/24, que trouxe significativas modificações ao Código Civil Brasileiro, especialmente no que tange aos critérios de atualização monetária e juros de mora. A nova legislação visa proporcionar maior uniformidade e previsibilidade nas relações contratuais e extracontratuais. A seguir, detalhamos as principais alterações e o impacto que elas podem ter.
Novos critérios e limites para atualização monetária e juros legais:
Com a nova legislação, estabeleceu-se que, na ausência de estipulação contratual ou de previsão em lei específica, a correção monetária será calculada com base no IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou índice que venha a substituí-lo.
Os juros moratórios legais, por sua vez, serão definidos conforme a taxa referencial do Selic - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, descontada a variação do IPCA.
A metodologia exata para o cálculo da taxa legal de juros será estabelecida pelo CMN - Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Um ponto importante é que, caso o IPCA seja superior à taxa Selic, resultando em uma taxa de juros legal negativa, esta será considerada como zero, de acordo com a nova lei.
Essas mudanças são resultado de debates intensos, como o ocorrido no STJ em março deste ano, no julgamento do REsp 1.795.982/SP, quando se discutiu a adoção da Selic para dívidas civis, substituindo o método convencional de correção monetária mais juros de mora. O julgamento do STJ foi interrompido por um pedido de vista, deixando a questão em suspenso até que a nova lei fosse publicada.
Alterações nas regras de limitação de juros:
A lei 14.905/24 também trouxe importantes alterações em relação à limitação dos juros, especialmente em situações que anteriormente eram cobertas pela Lei da Usura (decreto 22.626/33), que impunha um teto de 12% ao ano para juros.
A nova legislação permite a contratação de juros superiores aos legais em alguns casos específicos, afastando a aplicação do decreto 22.626/33. São eles:
Obrigações contratadas entre pessoas jurídicas: nesse contexto, não se aplicam os limites de juros legais.
Títulos de crédito e valores mobiliários: obrigações representadas por tais títulos estão isentas da limitação.
Obrigações com instituições financeiras e outras entidades regidas pelo Banco Central: inclui instituições financeiras, fundos ou clubes de investimento, sociedades de arrendamento mercantil e OSCIPs - organizações da sociedade civil de interesse público que concedem crédito.
Mercados financeiro, de capitais e de valores mobiliários: obrigações realizadas nesses mercados também não estão sujeitas à limitação anterior.
Entrada em vigor e possíveis efeitos retroativos:
Enquanto a nova redação do parágrafo 2º do art. 406 do CC, que estabelece o papel do CMN na definição da taxa legal, entrou em vigor imediatamente, na data da publicação da nova lei, as demais regras começarão a valer 60 dias após a publicação da lei.
Há uma questão pendente quanto à aplicação da nova legislação aos contratos e obrigações anteriores à lei.
Contratos que já definem seus próprios critérios de correção monetária e juros de mora não serão afetados. No entanto, a aplicação da nova lei aos contratos anteriores sem previsões específicas, bem como a obrigações civis extracontratuais, ainda não está claramente definida, e pode ser necessário aguardar orientações adicionais ou decisões judiciais para esclarecer este ponto.
Ferramentas de simulação e objetivos da lei:
Para auxiliar o público, o Banco Central do Brasil disponibilizará uma calculadora de juros interativa, permitindo simulações com base nos novos parâmetros legais.
O principal objetivo da lei 14.905/24 é aumentar a segurança jurídica e a clareza nas relações contratuais e extracontratuais, resolvendo uma controvérsia de longa data sobre os limites de juros legais. Com essas mudanças, espera-se um ambiente mais uniforme e previsível para a aplicação de correção monetária e juros em casos de inadimplência.
A nova legislação representa um passo significativo na evolução do sistema jurídico brasileiro, buscando maior equidade e previsibilidade nas relações financeiras e contratuais.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/413677/lei-14-905-24-e-novos-limites-em-termos-de-juros-e-correcao-monetaria
CONCEITUANDO
Para entendermos melhor os conceitos abordados no texto, sugerimos a leitura do artigo “Juros remuneratórios, juros moratórios e correção monetária após a Lei dos Juros Legais (Lei nº 14.905/2024): dívidas civis em geral, de condomínio, de factoring, de antecipação de recebíveis de cartão de crédito e outras” disponível por meio do link https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-notariais-e-registrais/411357/juro-remuneratorio-moratorio-e-correcao-monetaria-apos-lei-14-905-24 (acessado em 25, ago. 2024).
A partir destes conceitos, analise a situação proposta:
João adquiriu em janeiro/2020, um lote de terras em um condômino fechado na cidade de Londrina, pelo valor de R$ 120.000,00. Para pagamento, ele optou por parcelar em 48 meses (04 anos), diretamente pela loteadora. Para parcelar, a loteadora cobra uma taxa fixa a titulo de juros remuneratórios de 6,00% ao ano, sendo que o valor da parcela é corrigido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a cada aniversário do contrato (janeiro), com base no índice acumulado no ano anterior (dezembro) - https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/236/inpc_ipca_2024_jan.pdf.
PROBLEMATIZAÇÃO
Você foi contatado para atuar como perito financeiro, com o objetivo de evidenciar o valor total pago pelo terreno. Para tanto sabe-se que João não guardou os comprovantes de pagamento, mas recorda que nunca pagou nenhuma parcela em atraso.
Informações:
Valor do terreno (VP): R$ 120.000,00
Prazo do parcelamento: 48 meses
Taxa de juros: 6,00% ao ano
Correção monetária: IPCA (anual)
Para fins de instruir o cálculo assumiremos as seguintes premissas:
Para cálculo das parcelas, bem como as respectivas atualizações, você deverá considerar mês completo;
A atualização deverá acontecer sempre com base no índice acumulado nos últimos 12 meses, ou seja, o índice de dezembro de cada período - https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/236/inpc_ipca_2024_jan.pdf;
Deverá ser considerado mês comercial (30 dias);
Os pagamentos das parcelas ocorreram mensalmente, sem atrasos; entre os meses de fevereiro/2020 e janeiro de 2024.
ATIVIDADE PROPOSTA
Prezado estudante, aqui, entra a parte prática da nossa atividade M.A.P.A:
Questões a serem respondidas:
1. Quais deverão ser os índices (IPCA) utilizado para a correção das parcelas?
2. Qual foi o montante pago por João pelo lote adquirido?
3. Qual o montante pago a título de atualização monetária e juros?
4. A metodologia do cálculo assume a modalidade juros simples ou juros compostos. Justifique
ORIENTAÇÕES GERAIS:
- Faça o download do arquivo Formulário Padrão, que está disponível no material da disciplina, para responder sua atividade MAPA;
- Assista ao vídeo explicativo disponível em VIDEOS EXPLICATIVOS;
- Leia a atividade com muita atenção para entender o que é solicitado e facilitar na resolução;
- Referencie sua resposta. Caso utilize citações, diretas ou indiretas, deverá informar a referência completa do material pesquisado ao final do texto, seguindo as normas da ABNT (disponíveis no MATERIAL DA DISCIPLINA);
- Ao finalizar a atividade, anexe o FORMULÁRIO PADRÃO preenchido corretamente no campo indicado dentro do ambiente da atividade MAPA (não serão aceitos arquivos fora da data de realização da atividade).
- O formato do arquivo deve ser “texto” (doc ou docx).
- CUIDADO PARA NÃO INSERIR O ARQUIVO ERRADO. DIANTE DISSO, ANTES DE FINALIZAR A ATIVIDADE, CONFIRA O ARQUIVO INSERIDO.
- Após finalizar a atividade, não é possível fazer qualquer alteração no arquivo enviado.
Em caso de dúvidas, mantenha contato antecipadamente com a mediação para esclarecimentos.