Para concluir que havia a fraude, os vários depoimentos das testemunhas tomados no inquérito policial e no procedimento instaurado pelo Ministério Público do Trabalho foram essenciais para a decisão da juíza Sônia Roberts. Uma das testemunhas ouvidas em inquérito policial e no procedimento do Ministério Público do Trabalho, relatou que havia na empresa um “Programa de Participação nos Resultados (PPR)”, cujo pagamento levava em conta um número máximo de horas extras fixado por setor. Caso fosse observado esse limite, “nesse quesito estava garantido o PPR”, informou. Disse, ainda, que o controle e manipulação dos registros de ponto era feito uma vez por semana mediante acesso, por senha, ao sistema informatizado, quando eram excluídas a maior parte das horas extras que excedessem a 40 minutos diários”. A reportagem completa, está disponível no link abaixo: https://www.conjur.com.br/2012-mai-18/empresa-condenada-fraudar-registros-ponto-eletronico/

Postado em: 
16/04/2024
Categorias: 
Ciências Contábeis
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