Pela decisão majoritária da Corte, esse tipo de prática orçamentária foi declarado incompatível com a ordem constitucional brasileira, e as emendas do relator-geral devem se destinar, exclusivamente, à correção de erros e omissões. Por fim, o STF decidiu que todas as áreas orçamentárias e os órgãos da administração pública que empenharam, pagaram e liquidaram despesas por meio dessas emendas, nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, devem publicar os dados referentes aos serviços, obras e compras realizadas. Também devem ser identificados os respectivos solicitadores e beneficiários, de modo acessível, claro e fidedigno, no prazo de 90 dias. Em 2022, o uso desse tipo de emenda chegou ao montante de R$ 16,5 bilhões, e R$ 19,4 bilhões haviam sido reservados para este fim no orçamento de 2023.
Fonte: adaptado de: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=499330&ori=1>. Acesso em: 24 maio 2023.
O texto apresenta uma situação real na qual a verba pública é destinada a finalidades, que até poderiam ser consideradas legais, mas que por serem anônimas, ou seja, não serem assinadas por nenhum deputado e sem nenhum tipo de transparência, podem ferir os Princípios Básicos da Administração Pública, conforme artigo 37 da Constituição brasileira.
Nesse sentido, responda:
- a) Analise o texto e indique no mínimo dois Princípios Básicos da Administração Pública que podem ser violados em uma ação de “orçamento secreto”, indicando o porquê dessa violação.
- b) Para que sejam superadas possíveis ilegalidades, explique como você indicaria formas para dar maior transparência ao “orçamento secreto”. Para esta resposta, utilize no mínimo cinco linhas.
c) Crie um mapa mental relacionado aos Princípios Básicos da Administração Pública (artigo 37 da Constituição Federal brasileira), destacando a ideia principal deste exercício que evidenciou.