Para toda obrigação se contrapõe um direito pessoal, e pelo Artigo 83 do Código Civil, Inciso III menciona os direitos pessoais de caráter patrimonial e suas respectivas ações, se estabelecem como um bem móvel, ou seja, poderá ocorrer uma cessão desse crédito. O credor pode transferir para um terceiro, sem escritura pública, como se […]