Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), entende-se por violência doméstica “(...) qualquer comportamento que dentro de um relacionamento íntimo cause dano físico, psicológico ou sexual”. “A violência de gênero é considerada a manifestação da opressão, dominação e crueldade contra as mulheres por sua condição e inclui, em suas formas de expressão, homicídios, estupros, abusos físicos, sexuais e emocionais, prostituição forçada, mutilação genital, violência racial, entre outros. A violência contra a mulher, durante o ciclo vital, deriva de hábitos culturais e dos efeitos prejudiciais de algumas práticas tradicionais que envolvem a socialização feminina. Essas práticas estão apoiadas em uma cultura machista – que perpetua a condição de inferioridade conferida à mulher no seio da família, no local de trabalho, na comunidade e na sociedade – e em diversas proibições, especialmente aquelas relativas à manifestação de sexualidade feminina”. FILHO, Nestor Sampaio P.; GIMENES, Eron V. Manual de criminologia. Editora Saraiva, 2023. E-book. Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/formas-de-violencia-domestica-contra-a-mulher/@@images/e16f2eed-966d-49ec-9c0a-e606853ab37e.jpeg

Postado em: 
17/04/2024
Categorias: 
Investigação Forense e Perícia Criminal
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram