Com a evolução da sociedade, o paradigma liberal do contrato, fundado no individualismo ganha novos contornos, dando espaço à intervenções, limitações e adequações. Agora, a autonomia privada contratual precisa coexistir com outros direitos fundamentais e outras garantias. No Brasil, essa alteração foi expressiva com o surgimento da Constituição Federal e o Código de Direito do Consumidor. O código de 2002, ainda que modesto, reproduziu esse novo contexto. Podemos citar o art. 421, que à época dispunha “liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”.

Postado em: 
10/06/2024
Categorias: 
Investigação Forense e Perícia Criminal
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